Uma proposta de US$ 4.000 ao lado de um CLT de R$ 12.000 parece óbvia — até entrar Simples, pró-labore, câmbio e a falta de 13º/FGTS. A decisão útil não é “qual modalidade paga mais”, e sim montar a mesma conta nos três lados com premissas explícitas e grandezas comparáveis.
Este artigo é um método de comparação, não consultoria tributária nem financeira. Os números da tabela abaixo são exemplo hipotético para demonstrar o método — não alíquotas que toda empresa ou todo contractor paga.
O que a comparação precisa igualar
Compare renda disponível estimada, não rótulos. Coluna A parte de salário CLT; B de faturamento da nota fiscal (ainda não é o líquido pessoal); C de faturamento em dólar convertido com câmbio declarado. Misturar salário com faturamento sem essa tradução distorce a conta.
Benefícios típicos da CLT — 13º, férias com 1/3 e FGTS — entram como itens/premissas (provisão ou “a combinar”), não como percentual universal de mercado. No Contractor, em regra, esses itens não vêm pela legislação trabalhista brasileira; o que existir estará no contrato internacional.
Para o contexto de receber do exterior e o dilema societário local, ver trabalho remoto internacional e PJ versus CLT.
Tabela didática (substitua as premissas)
Premissas somente deste exemplo: perfil pleno/sênior; dólar didático de R$ 5,00; operação tratada como exportação de serviços no Simples se as condições legais se caracterizarem. DAS, IRRF/INSS ilustrativos, pró-labore e o pacote de conversão cambial são hipóteses editoriais — não regras de que todo PJ está no mesmo Anexo, nem de que todo câmbio custa o mesmo.
| Item | A · CLT Brasil | B · PJ Brasil (NF) | C · Contractor (ex.) |
|---|---|---|---|
| Referência do exemplo | Salário bruto R$ 12.000 | Faturamento R$ 16.000 | US$ 4.000 |
| Câmbio didático (premissa) | — | — | US$ 1 = R$ 5,00 → R$ 20.000 |
| Provisão 13º + férias+1/3 (hipótese) | + R$ 1.333 | a combinar | a combinar |
| Tributos (hipótese do exemplo) | − R$ 2.450 (IRRF/INSS ilustr.) | − R$ 960 (DAS ~6% ilustr.) | − R$ 610 (DAS exportação ilustr.) |
| Conversão cambial (hipótese) | — | — | − R$ 276 (1,38% de R$ 20.000) |
| Contabilidade (premissa) | — | − R$ 200 | − R$ 350 |
| INSS pró-labore (hipótese) | — | − R$ 495 | − R$ 616 |
| Ordem de grandeza neste exemplo | ~ R$ 10.900 | ~ R$ 14.300 | ~ R$ 18.100 |
Neste cenário ilustrativo o Contractor sobra mais se as premissas forem parecidas às suas. A tabela ensina como montar a conta; não declara qual modalidade “paga mais” no Brasil.
Fator R: limiar legal, anexo caso a caso
A Lei Complementar 155/2016, ao alterar a LC 123/2006, fixa o limiar de 28% (folha de salários ÷ receita bruta, em regra nos últimos 12 meses) para o chamado Fator R: atividades previstas podem migrar ao Anexo III quando o limiar for atingido; abaixo dele, ao Anexo V quando a lei determinar esse caminho.
Isso não significa que toda atividade de tecnologia ou profissional liberal caia automaticamente no Anexo III ou V. Enquadramento depende da atividade (CNAE), das regras do Simples e da segregação no PGDAS-D. O DAS ~6% / R$ 610 da tabela continua sendo hipótese do exemplo, não alíquota universal.
ISS, PIS e COFINS na exportação
Há tratamento específico de PIS, COFINS e, em certos casos, ISS quando a operação se caracteriza como exportação de serviços — ver LC 123/2006 e LC 116/2003. Não basta o cliente estar no exterior: importam quem é o tomador, onde o resultado se verifica e como a receita é segregada no PGDAS-D.
Câmbio e IOF: lei versus hipótese
Use sempre a taxa efetiva da sua operação (compra/venda + tarifas). O R$ 5,00 e os R$ 276 da tabela são didáticos.
No Decreto 6.306/2007 (art. 15-B, I), o ingresso no País de receita de exportação de bens e serviços tem IOF com alíquota zero, observadas as regras cambiais aplicáveis. O 0,38% aparece como residual para outras entradas de recursos do exterior (art. 15-B, XXV) — não como regra de todo Independent Contractor exportador.
Por isso a tabela não rotula “IOF 0,38%”: usa só um pacote hipotético de conversão (1,38% de R$ 20.000) para mostrar o método. Spreads e tarifas bancárias variam por instituição.
Custos, reserva e como fechar a conta
Sem PTO contratual, provisione folga pessoal (muitos usam cerca de 1/12 da receita como ordem de grandeza — premissa sua). Plano de saúde e aposentadoria complementar também entram como premissas. Para calibrar pretensão em moeda estrangeira, ver pretensão salarial em dólar.
Roteiro: (1) líquido atual na CLT ou PJ; (2) converter a proposta com a taxa efetiva; (3) subtrair tributos estimados com o contador; (4) reservar câmbio, saúde e folga; (5) comparar. Não há multiplicador mágico. Se a proposta só “fecha” com câmbio otimista e zero reserva, ela é frágil.